Perdão das dívidas do MEI: o que diz a LC 238 e o que fazer agora

Atualizado em 21/10/2026. O perdão das dívidas do MEI virou lei. A Lei Complementar nº 238/2026, que veio do PLP 186/2026, foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União de 21/10/2026, em edição extra.
Em uma frase: o perdão já é lei, mas só produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A LC 238 entrou em vigor na publicação, mas o artigo 10 manda o perdão valer a partir de 1º/01/2027. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ainda vai publicar o ato que regulamenta o pedido. Até lá, as dívidas continuam valendo, e as negociações com desconto que já estão abertas seguem disponíveis.
Quer ver tudo o que a lei mudou, além do perdão (teto de R$ 110 mil em 2027, R$ 140 mil em 2028 e até 2 empregados)? Leia LC 238/2026: o que muda para o MEI e quando.
Condição para a ampliação do teto: o art. 3º da LC 238/2026 condiciona a ampliação dos limites de receita à consideração da respectiva renúncia de receita nas leis orçamentárias anuais de 2027 a 2029. Os valores previstos na lei devem ser lidos com essa condição.
O que a LC 238/2026 diz sobre o perdão das dívidas do MEI
O artigo 5º da lei concede a remissão (o perdão, na linguagem da lei) integral das dívidas do MEI com a União, inscritas ou não na dívida ativa, até 13 de outubro de 2026 (é a data de corte da lei). Isso inclui o DAS em atraso que ainda está na Receita Federal, e não só o que já foi para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Pelo texto da LC 238, o perdão funciona assim:
- Cobre a parte do INSS do DAS. A lei perdoa as dívidas da contribuição previdenciária do MEI, que é a parte do INSS que vem no DAS. O ICMS do estado e o ISS do município que também entram no DAS não são perdoados.
- Perdoa o valor principal, as multas, os juros e os encargos. Vale também para dívidas em cobrança na Justiça, garantidas ou não, e para as que estão em parcelamentos, transações e outros acordos, ativos ou rescindidos.
- Não devolve o que já foi pago. A lei proíbe restituição ou compensação de valores pagos antes da vigência.
- Exige um pedido. A baixa das dívidas depende de um requerimento do MEI (artigo 6º). O formato e o canal ainda dependem do ato da PGFN.
- Exige 6 meses de DAS em dia. O MEI precisa pagar em dia as contribuições que vencerem nos 6 meses seguintes à entrada em vigor da lei (artigo 5º, § 4º). Se não pagar, o perdão é cancelado.
- Quem deixar de ser MEI depois de 21/10 não perde o direito. O desenquadramento ou a exclusão do Simples depois da publicação da lei não afastam o perdão, salvo alterações com efeito retroativo.
- Exige desistir de processos. Quem discute a dívida na Justiça terá de comprovar a desistência da ação e a renúncia aos pedidos. Nesse caso, a extinção do processo não gera condenação em honorários advocatícios.
O governo estima que cerca de 3,6 milhões de MEIs têm R$ 12,57 bilhões em dívidas inscritas na dívida ativa da União.
O que mais muda com a LC 238/2026
- Teto do MEI: sobe para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Para quem abrir o MEI no meio do ano, o limite proporcional é de R$ 9.166,67 por mês em 2027 e de R$ 11.666,67 em 2028. Em 2026 o limite continua R$ 81 mil.
- Funcionários: o MEI poderá ter até 2 empregados, em vez de 1, cada um recebendo um salário mínimo ou o piso da categoria. A regra vale a partir de 1º/01/2027.
Nada disso vale em 2026. Se você fatura acima de R$ 81 mil neste ano, o limite de 2026 continua o mesmo. E o segundo funcionário só pode ser contratado a partir de janeiro de 2027.
O que vale hoje e o que vale a partir de 2027
| Medida | Situação em 21/10/2026 | O que observar |
|---|---|---|
| Perdão (remissão) das dívidas federais do MEI até 13/10/2026 | LC 238/2026, publicada no DOU de 21/10/2026 | Produz efeitos a partir de 1º/01/2027. Exige requerimento, regulamentado pela PGFN, e 6 meses de DAS em dia |
| Teto do MEI de R$ 110 mil (2027) e R$ 140 mil (2028) | LC 238/2026: R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028 | Em 2026 o limite continua R$ 81 mil por ano |
| Até 2 empregados no MEI | LC 238/2026, a partir de 1º/01/2027 | Em 2026 o limite continua 1 empregado |
| Desenrola MEI (dívida ativa até R$ 20 mil) | Em vigor (Edital PGDAU nº 9/2026, prorrogado pelo nº 10/2026) | Adesão até 29/01/2027, no Regularize |
| Desenrola MEI Pequeno Valor (até R$ 8.105) | Em vigor (Portaria PGFN nº 2.970/2026) | Entrada de 5% e saldo com 50% de desconto em até 55 meses; adesão até 31/01/2027 |
| Compra de dívidas com bancos (Desenrola 3.0 para MEI) | Anunciada; depende de edital | Bancos terão de dar desconto mínimo de 90% |
| Pix MEI (até R$ 5 mil para investir no negócio) | Em estruturação | Sem data de início divulgada |
| DASN-Simei como documento fiscal na venda ou serviço para pessoa física | Decreto nº 13.140/2026 e Resolução CGSN nº 195/2026, publicados; vale a partir de 01/01/2027 | Em 2026 nada muda: seguem as regras atuais. A partir de 2027, a DASN-Simei vale como documento fiscal para consumidor pessoa física sem CNPJ. Para empresas e órgãos públicos, a nota continua obrigatória |
Quem tem direito ao perdão?
Pela LC 238, tem direito o MEI com dívidas do INSS do DAS até 13/10/2026, estejam elas ainda na Receita Federal ou já inscritas na dívida ativa da União. Para manter o perdão, ele terá de fazer o pedido, pagar em dia os DAS dos 6 meses seguintes à vigência da lei e, se for o caso, desistir das ações judiciais.
Ainda falta o ato da PGFN dizer onde e como fazer o requerimento. Desconfie de qualquer pessoa que já cobre para “garantir” ou “cadastrar” o seu perdão.
Devo parar de pagar o DAS ou o meu acordo?
Não. O perdão só produz efeitos em 2027, e a própria lei exige DAS em dia nos 6 meses seguintes à vigência. Se você parar de pagar:
- o DAS do mês vira mais uma dívida, com multa e juros;
- um acordo de negociação pode ser cancelado por atraso, e a cobrança volta pelo valor cheio;
- a falta de pagamento pode afetar a sua contagem para benefícios do INSS, como aposentadoria e auxílio-doença;
- atrasar as guias depois que a lei entrar em vigor pode cancelar o perdão.
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Falar com especialistaA lei não prevê devolução de valores para quem já pagou ou negociou.
O que fazer agora
- Consulte a sua situação. Veja o DAS em aberto no PGMEI, no Portal do Simples Nacional, ou no e-CAC, e as dívidas já inscritas na dívida ativa no Regularize, da PGFN.
- Continue pagando o DAS em dia. As guias que vencem agora não entram no perdão, e o DAS em dia vai ser condição para mantê-lo.
- Avalie as negociações que já existem. O Desenrola MEI (dívidas de até R$ 20 mil) segue aberto até 29/01/2027, e o Desenrola MEI Pequeno Valor (até R$ 8.105) até 31/01/2027, ambos pelo Regularize. Se o seu caso é urgente, como precisar de certidão para crédito ou licitação, avalie as condições dessas negociações disponíveis; a regularização depende do seu caso.
- Tem processo na Justiça sobre a dívida? Converse com o seu advogado. Para ter o perdão, você vai precisar desistir da ação.
- Cuidado com golpes. Não pague boleto, taxa nem “cadastro no perdão” recebido por WhatsApp, SMS ou e-mail. Ninguém precisa pagar para entrar num programa do governo.
- Acompanhe o ato da PGFN que vai regulamentar o requerimento.
E o Simei em janeiro?
Quem foi desenquadrado do MEI ou quer voltar ao regime costuma ter de pedir a opção pelo Simples Nacional e pelo Simei em janeiro, e dívidas em aberto podem impedir o pedido. Com o teto maior, de R$ 110 mil em 2027 previsto na LC 238, mais empresas que já foram MEI poderão voltar. Mas o perdão depende de requerimento, de regulamentação e só produz efeitos a partir de 1º/01/2027, então não conte com ele para limpar pendências antes da janela de janeiro. Se esse é o seu caso, a negociação pelo Desenrola MEI, aberta até 29/01/2027, é o caminho que existe hoje.
Foi desenquadrado ou passou de R$ 81 mil? A gente faz a transição de MEI para ME.
Ver a transição para MEO que ainda falta saber
- Onde e como fazer o requerimento do perdão. Isso depende de ato da PGFN.
- As regras do edital de compra de dívidas com bancos e do Pix MEI.
Acompanhe o ato da PGFN sobre o pedido. Sobre documentos fiscais, a Receita explicou em 23/10 que a DASN-Simei passa a valer como documento fiscal nas vendas e serviços para consumidor final pessoa física sem CNPJ só a partir de 01/01/2027. Ainda falta a orientação operacional de como isso vai funcionar no sistema. Para CNPJ e órgão público, a nota continua obrigatória. Veja MEI ainda precisa emitir nota?
Resumo
- A LC 238/2026 foi publicada no DOU de 21/10/2026. O perdão produz efeitos a partir de 1º/01/2027.
- Perdoa 100% das dívidas do INSS do DAS do MEI, inscritas ou não na dívida ativa, até 13/10/2026, mediante requerimento.
- Para manter o perdão: 6 meses de DAS em dia e desistência de ações judiciais.
- O teto sobe para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, e o MEI poderá ter 2 empregados a partir de 2027.
- Nada disso vale em 2026: continue pagando o DAS e os acordos.
- Não pague boletos ou taxas de “perdão” recebidos por mensagem.
Organize o seu MEI até o perdão começar
Até o perdão começar a valer, o que protege o seu CNPJ é manter as obrigações em dia. O MEI Grátis é um app gratuito que ajuda a lembrar do DAS e a organizar o faturamento do MEI. Isso vai ser útil para cumprir os 6 meses de pagamento em dia e acompanhar o novo teto. Para emitir nota fiscal de serviço direto pelo WhatsApp, conheça o Notas ZapZap, um diferencial da Qipu.
Se a sua situação já passou do MEI, ou se você quer ajuda para entender as dívidas da empresa, a Qipu tem planos de contabilidade para MEI e para pequenas empresas.
Fontes
Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, Planalto (DOU de 21/10/2026, edição extra).
PLP 186/2026: tramitação, Senado Federal.
Senado aprova aumento do teto para MEI e perdão de dívidas, Agência Senado, 15/10/2026.
Congresso aprova pacote do MEI com teto de até R$ 140 mil, dois empregados e perdão de dívidas federais, Ministério do Empreendedorismo (MEMP).
PLP 186/2026, Câmara dos Deputados.
Governo anuncia perdão de dívidas e pacote de estímulo para MEIs, Agência Brasil (EBC), 13/10/2026.
Desenrola MEI: Edital nº 9/2026, prorrogado pelo Edital nº 10/2026, PGFN.
Desenrola MEI Pequeno Valor (Portaria PGFN nº 2.970/2026), AGU.
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