Salário Mínimo 2026: O que muda na DAS MEI e no Pró-labore do Simples Nacional?

Salário Mínimo 2026: O que muda na DAS MEI e no Pró-labore do Simples Nacional?

O ano de 2026 chegou e, com ele, o reajuste do salário-mínimo nacional. Essa mudança impacta diretamente o bolso de milhões de brasileiros, mas para quem empreende — seja como MEI ou como sócio de uma empresa do Simples Nacional — a atenção deve ser redobrada.

O aumento do piso salarial altera os custos fixos da sua empresa, desde a guia DAS até a retirada de pró-labore. Neste artigo, detalhamos os novos valores e como você deve se organizar para manter a contabilidade em dia.

O Novo Salário Mínimo de 2026

Para 2026, o salário-mínimo foi reajustado para R$ 1.621,00 (valor base projetado conforme PLDO). Esse aumento segue a política de valorização que considera a inflação do ano anterior somada ao crescimento do PIB de dois anos antes.

O objetivo é manter o poder de compra do brasileiro, mas, para o empreendedor, isso significa recalcular impostos e contribuições que têm o salário-mínimo como base.

Sou MEI: O que muda na minha DAS?

Se você é Microempreendedor Individual, já sabe que o valor da sua contribuição mensal é fixo, mas indexado ao salário-mínimo. Com a subida para R$ 1.621,00, a parte referente ao INSS (5% do salário) sofre reajuste automático.

Confira a tabela estimada da DAS MEI 2026:

O cálculo é composto por 5% do salário-mínimo (R$ 81,05) + impostos fixos de ICMS ou ISS.

  • Comércio ou Indústria: R$ 82,05 (R$ 81,05 INSS + R$ 1,00 ICMS)
  • Prestação de Serviços: R$ 86,05 (R$ 81,05 INSS + R$ 5,00 ISS)
  • Comércio e Serviços: R$ 87,05 (R$ 81,05 INSS + R$ 6,00 ICMS/ISS)
  • MEI Caminhoneiro: R$ 194,52 (O cálculo do INSS para caminhoneiros é de 12% sobre o salário-mínimo).

Atenção: A DAS referente a janeiro (vencimento em 20 de fevereiro) já virá com o novo valor.

Sou Simples Nacional (ME/EPP): Impacto no Pró-labore

Para quem tem Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, a mudança é um pouco diferente, mas igualmente importante. A legislação determina que nenhum sócio que trabalhe na empresa pode retirar um Pró-labore inferior ao salário-mínimo vigente.

O que muda no seu bolso:Se você retira o valor mínimo de pró-labore, ele passará obrigatoriamente para R$ 1.621,00 a partir da competência de janeiro. Isso afeta a guia de INSS que você paga (a GPS ou DARF Previdenciário).

  • Novo valor do Pró-labore Mínimo: R$ 1.621,00
  • INSS Retido (11%): O valor a ser pago de contribuição previdenciária sobe para aproximadamente R$ 178,31 por sócio.

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