Opção pelo Simples Nacional 2027: prazo até 15 de outubro

Atualização em 29/09/2026: a Resolução CGSN nº 194/2026 prorrogou o prazo. A opção pelo Simples Nacional para 2027 vai até 15/10/2026 e a opção pelo regime regular do IBS e da CBS até 30/10/2026. Veja o post Simples Nacional 2027: prazo de opção prorrogado para 15 de outubro.
A opção pelo Simples Nacional para 2027 não é mais em janeiro.
De 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, micro e pequenas empresas pedem a entrada no regime (ou conferem se continuam nele). A escolha só passa a valer em 1º de janeiro de 2027. A mudança veio com a reforma tributária do consumo: o Comitê Gestor do Simples Nacional adiantou o calendário para o IBS e a CBS chegarem com o ano já organizado.
Se você é MEI, respira. Essa regra de setembro não se aplica ao SIMEI. A opção do MEI continua em janeiro.
Abaixo, o que vale para cada caso. As duas fontes oficiais estão no fim do texto.
O que mudou: setembro no lugar de janeiro
Até aqui, muita gente pedia o Simples em janeiro e passava o mês sem saber se tinha sido aceita. A partir de 2027, isso acaba.
- Pedido de opção para 2027: 1º de setembro a 15 de outubro de 2026
- Começa a valer: 1º de janeiro de 2027
- Dá para desistir: de 03/11 a 20/12/2026
- Não existe mais opção em janeiro para ME e EPP
Quem já está no Simples, em regra, permanece. Quem ainda não está e quer entrar em 2027 precisa pedir até 15 de outubro de 2026. Quem é MEI segue o calendário de sempre, em janeiro.
Se você já é do Simples Nacional
A permanência é automática. O cuidado é outro: conferir se a empresa não foi excluída por débito ou pendência.
Até 15 de outubro de 2026, entre no Portal do Simples Nacional e veja a situação da empresa para 2027. Se constar exclusão já em 2026, ou a partir de janeiro de 2027, você pode fazer uma nova opção entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026.
Mesmo quem está regular pode (e em muitos casos deve) abrir o portal até 30 de outubro de 2026 por outro motivo: a escolha do IBS e da CBS, no bloco abaixo.
Se você quer entrar no Simples em 2027
A solicitação é só neste intervalo: 1º de setembro a 15 de outubro de 2026. Vale a partir de 1º de janeiro de 2027.
Se você fizer o pedido e mudar de ideia, pode cancelar de 03/11 a 20/12/2026.
Se o pedido for negado por pendência ou dívida, as pendências podem ser regularizadas até 30/10/2026 para tentar garantir a entrada. Não deixe para a última semana.
IBS e CBS: o que se decide até 30 de outubro
A reforma cria dois tributos novos, o IBS e a CBS, e eles passam a fazer parte das regras do Simples.
Até 30 de outubro de 2026, a empresa que está no Simples (ou que acaba de pedir para entrar) decide como pagar esses dois:
- Dentro do DAS, na guia única, como os outros tributos do Simples
- Por fora, no regime regular — o chamado Simples híbrido: a empresa continua no Simples, mas apura IBS e CBS pelas regras próprias desses tributos
Quem não fizer nada: IBS e CBS ficam na guia única no primeiro semestre de 2027.
Tem uma segunda chance: de 1º a 31 de março de 2027, para valer no segundo semestre (1º de julho a 31 de dezembro). Essa opção de março pode ser cancelada até 31 de maio.
Quem escolher o regime regular (por fora) e depois se arrepender dessa escolha também pode cancelar de 03/11 a 20/12/2026.
Não existe resposta única de “opte pelo híbrido” ou “fique no DAS”. Depende do que a empresa vende, para quem vende e de como o crédito desses tributos entra na conta. A conversa é com o contador, no chat.
Se a empresa já está fora do Simples e precisa escolher entre o regime Tradicional e o Híbrido até 30 de outubro de 2026, veja o guia: Simples Nacional Híbrido: o que você precisa decidir até 30 de outubro.
Se você é MEI
A regra de setembro não se aplica ao MEI.
Quem quer o enquadramento pelo SIMEI (o DAS fixo de todo mês) continua optando em janeiro, até o último dia útil, como sempre foi. Não precisa correr agora por causa deste prazo.
Duas mudanças para o MEI vêm na regulamentação, mas não são deste calendário de setembro: a emissão de documento fiscal fica mais ampla (NFS-e nacional no serviço; Nota Fiscal Fácil na mercadoria) e a Defis deixa de ser uma declaração separada — as informações passam a ir no PGDAS-D, entre janeiro e março. São temas para o começo de 2027, com calma.
Se você é MEI e está pensando em virar ME, aí sim este prazo importa: a opção pelo Simples da microempresa vai até 15/10/2026.
Se você vai abrir a empresa no fim de 2026
CNPJ pedido entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026 (para a escolha do IBS e da CBS, entre 31 de outubro e 31 de dezembro) tem regra própria, para ninguém ficar de fora:
- A opção pelo Simples na hora da inscrição vale para o que restar de 2026 e para 2027 inteiro
- A escolha de IBS e CBS na abertura vale a partir de janeiro de 2027
- Se você não quiser permanecer no Simples em 2027, comunique a exclusão no Portal do Simples até o último dia de 2026
Perguntas frequentes
MEI entra nessa opção de setembro?
Não. A opção pelo SIMEI continua em janeiro, até o último dia útil.
Posso desistir depois de optar?
Sim. Quem pedir o Simples até 15/10/2026 pode cancelar de 03/11 a 20/12/2026. Quem escolher recolher IBS e CBS por fora também pode cancelar essa escolha no mesmo período.
E se eu abrir a empresa em outubro?
A opção feita na inscrição do CNPJ (entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026) vale para o resto de 2026 e para 2027 inteiro.
Quem já é do Simples precisa pedir de novo?
Não, a permanência é automática. O que precisa é conferir se não houve exclusão por débito. Se houve, a nova opção vai até 15/10/2026.
O que acontece se eu não fizer nada sobre IBS e CBS?
Eles ficam na guia única no primeiro semestre de 2027. Em março de 2027 dá para escolher o regime regular para o segundo semestre.
Fontes
- CGSN define prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027 — Portal do Simples Nacional, Resolução CGSN nº 186/2026
- CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo — Receita Federal, 11/08/2026, Resoluções CGSN nº 190 e 191/2026
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